O que mudou para o registro de abertura de novas empresas após a MP da Liberdade Econômica?
No último dia 20 de setembro de 2019, o atual Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória nº 881/2019, que ficou conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”, passando esta ser denominada como Lei nº 13.874/19, para instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Resumidamente, a nova Lei, desburocratiza e simplifica a abertura de empresas, favorecendo os pequenos e médios empreendedores, garantindo a estes, a livre iniciativa, o livre comércio e o amplo exercício da iniciativa privada.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Paulo Uebel, afirmou que a aprovação da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 (dez) anos. Além do mais, ele citou que se estima ainda a geração de empregos e crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).[1]
A Medida Provisória trouxe importantes mudanças para o cenário empresarial brasileiro, sendo algumas delas: liberdade de burocracia; liberdade de trabalhar e produzir; liberdade contra abusos regulatórios; liberdade de inovar; liberdade de digitalizar, entre outras.
Dentre as mudanças citadas acima, destaca-se a “dispensa a necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco. Também proíbe o “abuso regulatório”, como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.”[2]
Assim, pequenos negócios como por exemplo salão de beleza, restaurantes, padarias e, até mesmo as Startups não necessitam de alvarás de funcionamento, sanitário e ambientais, ressalvando que estes estabelecimentos deverão funcionar dentro de uma propriedade privada.
No tocante ao baixo risco, a lei fornece uma orientação, entretanto, depende da criação de dispositivos municipais e estaduais para sua implementação, sendo que, a definição de baixo risco deve ser esclarecida municipalmente e na sua falta, deverá ser definida pela União.
Vale ainda ressaltar que o novo modelo para registro de empresas no Brasil passou a imitar algumas características do sistema registral norte-americano.
“O Ministério da Economia realizou uma importante alteração que passa a impactar a rotina do registro dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de empresas mercantis em outras Unidades da Federação, que não a sua sede.”[3]
“Antes da promulgação da Medida Provisória, os registros de empresas eram submetidos as diversas particularidades e jurisdições do território brasileiro, mudando os procedimentos para registro de Junta Comercial para Junta Comercial. Como o Brasil adota um sistema legislativo federativo para questões de registro, essa comparação não é exata, mas ainda assim pode inspirar que alguns Estados busquem simplificar seus registros e otimizar os processos de suas Juntas Comerciais afim de atrair a abertura da sede de empresas, em especiais as holdings, visto que as filiais e demais empresas do grupo passam a não só poder, mas também a dever serem registrados na sede da filial.”[4]
Além do mais com a nova Instrução Normativa DREI 66 de 2019, houve uma maior uniformização e padronização nos portais da Juntas Comerciais.
Ressalta-se que com a nova Instrução, não somente o lugar correto para realização do registro foi alterado, mas também, a extensão e comunicação de alguns de seus atos.
Sem contar que a Instrução prevê um estudo de viabilidade de nomenclatura, qual seja, uma pesquisa antecipada na Junta Comercial estadual para que não haja empresas com nomes idênticos.
Estima-se ainda que o prazo para abertura de uma nova empresa, nos termos da nova MP, seja em média de 2 (dois) dias úteis, o que trará maior agilidade à abertura de empresas, inclusive as Startups.
Dessa forma, conclui-se que a Lei nº 13.874/19 trará grandes avanços ao país, pois ao facilitar e incentivar novos empreendedores a abrirem seus próprios negócios, muitos empregos formais serão gerados, aumentando a renda familiar; além de muitas ideias inovadoras surgirem em Novas Startups e a consequência mais óbvia para esta evolução será o crescimento da economia, num ritmo lento, mas haverá crescimento.
Quem viver, verá.
Felipe Ramalho Polinario – Advogado, Especialista em Processo Civil pela FGV/SP
Lilian Morais da Cruz – Advogada, Especialista Direito das Startups pela PUC/MG
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[1] http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-08/mp-da-liberdade-economica-vai-gerar-37-milhoes-de-empregos-em-10-anos;
[2] https://www.otempo.com.br/politica/bolsonaro-sanciona-com-vetos-mp-da-liberdade-economica-1.2239401;
[3] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/09/25/novo-registro-de-empresas.ghtml
[4] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/09/25/novo-registro-de-empresas.ghtml