Como os Empreendedores se esquecem de fazer o MOU com seu parceiros e sócios e sofrem na hora de resolver assuntos delicados na Startup.
Memorando de entendimento (do inglês, “memorandum of understanding” ou sigla MOU), também usualmente conhecido como “acordo verbal” ou “acordo de cavalheiros”, é um instrumento contratual atípico, ou seja, não descrito no Código Civil e preliminar de um acordo entre os sócios, antes da constituição da empresa e do contrato social, visando proteções para Startups ou pequenas empresas.
Contrato inicial em definição geral é uma manifestação de vontade entre uma ou mais partes que desejam formalizar um contrato definitivo e mais elaborado como, por exemplo, um contrato social, mas que depende da análise da probabilidade de existência ou sobrevivência de um negócio.
Em primeira análise é necessário entender a natureza contratual. Contrato nada mais é que um tipo de acordo de vontade entre duas ou mais pessoas interessadas sob a mesma perspectiva de determinado assunto, gerando uma obrigação contratual. Elaborado por meio verbal ou escrito, com liberdade de contratar exercida nos limites da função social do contrato.
Os requisitos essenciais para a validade de um contrato é estabelecida pelo art. 104 do Código Civil Brasileiro, que traz como requisitos ser o agente capaz, possuir objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Gerando um vínculo obrigacional entre as partes, em que o descumprimento do estipulado em contrato, exceto nos casos em que a lei permite, resulta em inadimplemento com direito a perdas e danos.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Dentro da esfera do contrato, a existência de um contrato preliminar, existe para que as partes contratantes gerem uma obrigação recíproca firmada de uma promessa de contratar ou de declaração de vontade, que poderá se concretizar em um contrato futuro e definitivo.
Na definição descrita acima, memorando de entendimentos (MOU) é um manual de regras iniciais, um acordo preliminar de determinadas operações, que tem por objetivo: (i) alinhar as expectativas e Interesses dos Sócios; (ii) proteção de direitos e deveres das partes; (iii) fixar bases negociais; (iv) predefinir participação societária, de acordo com a atividade ou função de cada sócio nas operações da Empresa ou Projeto Nascente, entre outros.
As regras previstas têm como objetivo garantir a validade do objeto do MOU e garantir o cumprimento pelas partes quanto a seus deveres e obrigações assumidos.
Por vezes, é considerado livre manifestação de vontades entre as partes sobre a ideia do negócio, e geralmente é firmado no momento entre o termo de sigilo e na assinatura do contrato social.
O MOU surgiu como uma forma de registrar o histórico e apontamento de inúmeras decisões tomadas por uma ou por mais partes, com o objetivo de consolidar os compromissos e posições infirmadas, evitando que assuntos discutidos e já decididos outrora sejam novamente revisados, impedindo o progresso Projeto de Negócio Nascente ou simplesmente Startup.
Redigido pelos princípios da boa fé objetiva, pautado em padrões morais, éticos, legais e da probidade, cumprimento dos princípios da honestidade e moralidade pública, como um dever de conduta, presente no artigo 422 do Código Civil Brasileiro, deve constar todos os requisitos de um contrato a ser celebrado por fundamento no artigo 462 do Código Civil Brasileiro, com a identificação das partes, objetivos, direitos e obrigações, vigência e se irá ser prorrogável ou não.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Em comparação com um contrato tradicional, o MOU é um instrumento sigiloso, com base na informalidade e que trata de diversos assuntos de forma mais livre, muitas da vezes é desconhecido pelos novos empreendedores ou desconsiderado por ser julgar sua utilidade.
Usado no ramo de Direito Internacional Público, com a intenção de gerar diretrizes para acordo de cooperação entre vários países, também no direito internacional privado em interesse comum privado, bem como na área societária, regulando os ajustes preliminares de interesses e indícios de que o negócio é viável ou não, com pesquisas, reuniões, cálculos, etc.
Assim, o MOU nas Startups é utilizado como um acordo entre sócios na pré-constituição da sociedade, na regulamentação das relações iniciais como: (i) Divisão de sócios; (ii) Papel de cada sócio dentre da empresa; (iii) Valor de investimento; (iv) Saída os sócios; (v) Remuneração; (vi) Entre outras.
É importante salientar que este tipo de contrato não substitui o contrato social, mas sim pode ser usado como complemento e deve ser formalizado através de uma assessoria jurídica e não feito por leigos com base em modelos prontos da internet.
Portanto, memorando de entendimentos (MOU) é um acordo preliminar entre as partes em razão do objetivo da criação de um negócio jurídico, como uma startup ou empresa pequena, para verificação da viabilidade, participação, investimentos, alinhar expectativas, entre outros.
Um instrumento atípico contratual preliminar, baseado na boa fé objetiva e probidade, com os requisitos estabelecidos por lei para sua validade, no intuito de gerar um negócio firme e seguro.
Amanda Fálico Mendes – Estagiária de Direito
Felipe Ramalho Polinario, Advogados Especialista em Direito das Startups
Bibliografia
[1] https://www.conjur.com.br/2018-dez-02/rogerio-soares-memorando-entendimento-criacao-startup
[2] https://jus.com.br/artigos/72664/memorando-de-entendimento-mouhttps://queconceito.com.br/contrato
[3] https://jus.com.br/artigos/25097/os-efeitos-juridicos-do-memorando-de-entendimento- no-brasil