Ontem pela manhã (28/10/2020), antes de iniciar mais um dia de trabalho e reuniões, como de costume, gosto de acompanhar e ler algumas notícias nos mais diversos portais de comunicação ou redes sociais.
E então me deparei com uma reportagem extremamente interessante no Linkedin, que afirmava que “os profissionais da chamada “geração Z” irão enfrentar o fim de algumas carreiras e a redução de benefícios e salários”, mas não somente isso, a reportagem também afirma que essa geração de profissionais também “terão que desenvolver uma capacidade de aprendizado constante e resiliência para lidar com as incertezas do mercado de trabalho”.
A Geração Z é uma definição sociológica para a geração de pessoas nascidas entre a segunda metade dos anos 1990 até o início do ano 2010. Portanto, é a geração que corresponde à idealização e nascimento da World Wide Web, criada em 1990 por Tim Berners-Lee, e no “boom” da criação de aparelhos tecnológicos modernos. Bem como do surgimento de grandes startups (na época).
De lá para cá (vamos tomar por base os anos 90), ou seja, em 30 anos, o mercado se revolucionou, a tão sonhada independência profissional e financeira por um lado se tornou mais difícil (com o desaparecimento ou desvalorização de algumas profissões) mas por outro também se tornou mais fácil (o surgimento crescente de startups com CEO cada vez mais jovens).
Como exemplo, a Itália registrou um feito entre 2013 e 2016, o número de novas startups de tecnologia cresceu 13 vezes, de 479 para 6,4 mil, segundo o seu Ministério de Desenvolvimento Econômico. Através de uma lei aprovada em 2012 que criou um marco regulatório para atender às necessidades das novas empresas de tecnologia no país.
As startups são um bom modo da Geração Z passar por esse momento de dificuldade, pois elas trazem uma cultura empresarial diferente, uma proposta inovadora, chances de crescimento, pois como a reportagem do Linkedin também afirmou, o novo mercado (e as startups) exigem aprendizado constante.
MAS, E QUAL A RELAÇÃO COM O MUNDO JURÍDICO?
No Brasil, especificamente, tivemos alguns grandes marcos relacionando mundo digital e o mundo do direito:
Isso sem contar as demais leis relacionadas à tecnologia e às startups que seriam muitas para abordarmos por aqui.
Assim, em nossos próximos artigos vamos tratar um pouco sobre o novo Marco Civil das Startups de forma a facilitar a compreensão do texto jurídico para você leitor, e quem sabe, incentivá-lo a criar uma solução inovadora e assim conquistar sua independência profissional e financeira.
Para terminar esse texto que abrirá portas para os demais, gostaria de falar tão somente do primeiro artigo do projeto, que demonstra qual o objetivo de se criar essa lei.
“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor e dá outras providências”.
Com o objetivo de estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, o projeto de lei traz novidades com relação ao seguinte temas:
· Definições
· Criação de novo tipo societário
· Aprimoramento do ambiente de negócios
· Segurança jurídica aos investidores
· Desburocratização do processo de abertura e fechamento da empresa
· Relações trabalhistas
· Alíquotas de imposto de renda para os rendimentos em startups.
· Incentivos fiscais (alteração da IN 1719/2017, Lei do Bem, entre outras).
· Financiamento, disponibilidade de capital e garantias.
· Tratamento preferencial para startups em licitações
Inserir o Brasil na tendência mundial de apoio e incentivo ao desenvolvimento de startups é extremamente importante, são empresas que se diferenciam no aspecto inovador e no potencial de mudar a curva de uma economia (pessoal e do país).
O trabalho em condições de extrema incerteza e ao mesmo tempo com alta probabilidade de crescimento significativo em pouco tempo, são características que tornam o investimento nessa modalidade extremamente atrativo e, ao mesmo tempo, muito arriscado (é claro).
Contudo, como tal marco trará novas visões em várias áreas legais, é extremamente importante ter um bom acompanhamento jurídico, que pense como uma startup, para ajudá-lo nessa empreitada.
Assim, respondendo nossa pergunta inicial, a relação entre Geração Z, independência, startups e mundo jurídico é total, e precisaremos cada vez mais andar juntos para superarmos toda e qualquer dificuldade que a nossa geração e as gerações futuras venham a viver.
Bora lá?
THIAGO DE CAMPOS VISNADI, Advogados Especialista em Direito Digital, LGPD e Startups