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OS MODELOS DE NEGÓCIOS PARA STARTUPS – PARTE II

Os Modelos de Negócios para Startups parte II

Para você empreendedor de Startups que quer saber como adequar seu business aos modelos de negócios existentes na Economia 4.0 e atingir seu público alvo.

               Retornamos este artigo sobre modelos de Negócios para Startups – Parte II, em continuação ao artigo publicado em nosso site. Acesse parte I

               Lembrando, apenas, que a tecnologia é por demasiadamente rápida e dinâmica, o que pode trazer uma transformação muito veloz dos modelos de negócios, ora criando novos, ora tornando inoperantes modelos já existentes, e com pouca aceitação pelo consumidor.

               Então vamos para os modelos de negócios de Startups existentes atualmente, retomando a partir do modelo n. 11 (wearable)

1- Market Place ou O2O (on line to off line);

2- Fintechs                       

3- Share Economy (Economia Compartilhada)    

4- Realidade Virtual;                                    

5- B2C (Business to Consumer);  

6- B2B (Business to Business)                                              

7-P2P (peer to peer ou ponto a ponto); 

8- Artificial Intelligence (Inteligência Artificial);  

9- Big Data Analytics                                   

10- Crowdsourcing           

11– Wearable                                               

12- E-commerce                                                         

13-Cloud Computing                                   

14- SAAS (Software as a Service)

15- Internet of Things (IOT Internet das Coisas);

16- Lawtech ou Legaltech                         

17- Equity Crowdfunding             

18- Agrotech                                                

19- Edgtech ou EduTech       

20- RegTechs 

11. Wearable

               Se buscarmos o conceito no site da Google, encontraremos o seguinte significado: “Wearable é a palavra que resume o conceito das chamadas “tecnologias vestíveis”, que consistem em dispositivos tecnológicos que podem ser utilizados pelos usuários como peças do vestuário. A palavra inglesa wearable significa “vestível” ou “usável”, na tradução literal para a língua portuguesa”

               Em poucas palavras este é um dos modelos de negócios onde a tecnologia é o que você veste. P. ex.: relógios com sensores, que conseguem monitorar seus batimentos cardíacos, quantidade de passos diários, conseguem ainda receber ou fazer ligações, responder mensagens, etc; pulseiras ou roupas com dispositivos tecnológicos e óculos de realidade virtual.

               Estes dispositivos exercem funções muito maiores que as funções primárias esperadas por estes objetos de uso diário, como vestir e informar as horas.

12. E-commerce

               É uma espécie de modelos de negócios focado em vendas on-line de mercadoria de varejo (modalidade O2O), porém as entregas ocorrem pelos correios ou outros centros privados de logística (transportadoras), que não a do próprio Vendedor em sua plataforma.

13. Cloud Computing (ou Computação em Nuvem)

               É a entrega de serviços de computação como servidores, armazenamento, software, banco de dados, rede, análise, inteligência, e outros, pela internet (Nuvem), para gerar inovação de forma mais rápida às companhias, recursos flexíveis e economia de escala.

               Como o pagamento do cliente é apenas pela quantidade de armazenamento que utiliza (p.ex.), o consumidor consegue reduzir seu custo operacional, a executar sua infraestrutura com mais eficiência e redimensionar o uso conforme sua própria necessidade.

               Importante mencionar o IAAS (“instruction as a service” ou infraestrutura como serviços). Como este serviço, o cliente aluga infraestrutura de TI, servidores e máquinas virtuais, armazenamento e redes e sistema operadores, tudo isso de um provedor de nuvem ou uma base paga conforme o uso. Só precisa de acesso à internet, acessando remotamente à nuvem.

               Também há PAAS (“plataform as a service” ou plataforma como serviço) refere-se a plataforma serviços de computação em nuvem que fornece ambiente sob demanda, para desenvolvimento, teste e fornecimento e gerenciamento de aplicativo de software. Este modelo serve para dar agilidade aos desenvolvedores criarem aplicativos móveis ou web rapidamente, sem se preocupar com a configuração ou gerenciamento de infraestrutura subjacentes de servidores, armazenamento, rede e banco de dados necessários para o desenvolvimento.

14. SAAS (Software as a Service)

               Por sua vez, o SAAS (“Software as a service”) ou software como serviço, que é método para entrega de aplicativo de software sob demanda,  pela internet, e como uma base de assinatura. Empresa que se utilizam deste modelo são, NETFLIX e SPOTIFY.

               Com este método, aos provedores de nuvem hospedam e gerenciam aplicativos de software e a infraestrutura subjacente e fazem ainda manutenções como atualização de software e aplicações de segurança.

               A conexão geralmente é feita pela internet, através de um notebook, smartphone ou PC, e permite o acesso ao software e seu conteúdo.

15. Internet of Things (IOT Internet das Coisas);

               Significa internet das coisas. Se referente à revolução tecnológica que tem como objetivo conectar os itens usados no dia a dia, à rede mundial de computadores. É crescente o surgimento de eletrodomésticos, meios de transportes, e até calçados, roupas e maçanetas conectados à internet, através de computadores e smartphones.

               A ideia é “linkar” ou unir o mundo físico ao mundo digital, se tornando um só, através de dispositivos que se comuniquem uns com os outros, inclusive com seus centos de dados e a Nuvem, onde estão de fato as informações.

               Cinco principais “Players” (atores) deste mercado são: (i) os PROVEDORES de dispositivos, que produzem dispositivos altamente inovadores que são capazes de se conectar à internet; receber comandos e/ou fornecer recursos de inteligência artificial, como Celulares, Carros, Máquinas, Câmeras, Dispositivos Mobile, Cartão de memória, chip (Exemplos: IBM, Microsoft, Apple, Samsung, etc); (ii) São os Fornecedores de CONECTIVIDADES, isto é, fornecem serviço de internet de banda larga, 3G, 4G ou 5G (Exemplos: Empresas de Telecomunicações); (iii) São os Provedores de Plataforma, que são considerados o principal grupo, quando se tratam de IOT, pois são provedores de soluções completas para os diferente ramos de atuação da ITI, como kits para cozinhas inteligentes, kits para cidades inteligentes, etc  (Exemplo, Google, SISCO, Microsoft, IBM, APPLE), (iv) São os integradores de SISTEMAS e são essenciais, pois desenvolvem e integram soluções que abrangem sistemas, dispositivos, conectividade e gestão da informação (Exemplos: HCL, IBM, ERICSON); (v) São os DESENVOLVEDORES de APLICATIVOS, que desenvolvem dispositivos para os mais variados seguimentos.

16. Lawtech ou Legaltech

               São as Startups do Direito, que procuram soluções (produtos ou serviços) para curar as dores do mercado Jurídico. Elas utilizam a tecnologia para facilitar a rotina jurídica e oferecer soluções tecnológica, sempre com o objetivo de otimizar o tempo de um escritório de advocacia (tradicional) ou departamento jurídico de empresa.

               As Startups Jurídicas são direcionadas tanto para o profissional do direito quanto para o cidadão comum, como o JUSBRASIL. Sua finalidade é mais ampla possível, podendo ser utilizada para auxiliar: (i) na redução de custo da solução do problema jurídico, (ii) no aumento da produtividade e eficiência, (iii) contribui para democratização e transparência de serviços; (iv) desafogam o judiciário, (v) diminuem litígios e (vi) ajudam na pesquisa jurídica e no acesso à lei.

               Para nós advogados fica a observação que a tecnologia não irá acabar com a profissão dos Advogados, mas sim irá mudar a forma de como fazemos atividades mecânicas e repetitivas (automação de atividades), ganhando maior agilidade e principalmente tempo de qualidade com os nossos clientes, colaboradores e família.

17. Equity Crowdfunding

               Antes disso, o crowdfunding (custeamento coletivo), ou vaquinha on-line, é uma campanha na internet, através de uma plataforma, em que uma empresa busca arrecadar quantias ou fundos para um determinado projeto. Tais plataformas geralmente possuem uma regra chamada tudo ou nada, isto é, quando a empresa define o montante e o período fixo da campanha, e alcança seu objetivo financeiro, o valor todo (descontado a taxa de retenção) é repassado à empresa como um prêmio.

               Em suma, qualquer cidadão que conheça o projeto da empresa que está pedindo uma ajuda ou uma DOAÇÃO, poderá fazer sua contribuição sem que tenha qualquer responsabilidade ou participação sobre aquela dada empresa.

               Existem projetos de Crowdfunding em que a empresas se valem de prêmios aos donatários que auxiliam, mas repito, sem qualquer outra contraprestação ou obrigação que não a já realizada DOAÇÃO.

               Por outro lado, o EQUITY CROWDFUNDING representa uma modalidade de financiamento coletivo, mas pautado em INVESTIMENTO, inclusive já avalizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), através da Instrução n. 588/2017.

               Há diversas plataformas de investimentos coletivos, como a empresa KRIA.VC, em São Paulo. Todo o INVESTIMENTO COLETIVO captado por uma plataforma, diante do seu portifólio de empresas investidas, será direcionado para a campanha previamente definidas e aceitas pelos usuários investidores.

               Levando em consideração que a palavra “EQUITY” representa participação societária em uma empresa, o Equity tem como objetivo realizar INVESTIMENTOS numa determinada STARTUP e se ela vingar, e abrir novas rodadas de negociação e investimentos, abertura de ações em bolsa (IPO) ou aquisição estratégica, ou seja, qualquer evento de liquidez, ao INVESTIDOR será destinado o pagamento correspondente à participação (ou EQUITY) adquirida.

               O Facebook já promoveu este tipo de modalidade de captação de recursos.

18. Agrotech ou Agtechs

               São as Startups voltadas para soluções tecnológicas para o Agronegócios ou AgroBusiness. Esta modalidade ficou bastante conhecida no evento da venda da CLIMATE CORPORATION para a MONSANTO, em 2013, por quase UM BILHÃO DE DÓLARES.

               Elas vêm ganhando destaque no país, primeiro porque o Agronegócio é um mercado que só cresce nos últimos anos e isto representa terreno fértil para oportunidade de tornar a operação mais precisa e mais precisa.

19. Edgtech ou EduTech

               Como o próprio nome diz, este é dos modelos de negócios que se refere às Startups que usam tecnologia (sob a forma de produtos, aplicativos e ferramentas) para democratizar e aperfeiçoar a educação.

               Essas empresas estão muito em evidencia e são as mais procuradas pelo seu vasto mercado de oportunidades, como são com as Fintechs. Exemplo delas são a CURSEIRA, UDACIT, HOTMART.

20. RegTechs 

               São as Startups que oferecem tecnologia para solução de problemas do setor regulatório (ou regulação) e compliance. Este termo significa agir de acordo com uma regra (em inglês “to comply”) ou seja, estar em compliance significa estar de acordo com uma lei, uma regra ou um regulamento.

               Podemos resumir em 3 pontos principais a crescente desta modalidade de Startups: (i) a velocidade de implementação, pois a solução mais específica; (ii) analytics, as soluções consideram o uso dos dados para realizar insights mais relevantes; (iii) o custo, elas cobram um valor menor e proporcional ao uso.

               Elas ajudam a resolver problemas relacionados a: (i) acompanhamento de regulamentação, (ii) controle de cumprimento de normas de compliance, (iii) automação regulatória, (iv) monitoramento de atividades.

               As Regtechs também podem ser consideradas, por alguns “Players” como espécies de Lawtechs e Legaltechs, pois atuam em conformidade com normas ou regulamentos jurídicos e para esta finalidade.

               Assim, estes foram os modelos de negócios mais adotados pelas Startups até 2019; Contudo, fazendo a ressalva de que eles podem (e vão) mudar, na mesma velocidade da tecnologia, e irão buscar se adequarem às constantes mudanças na forma de se relacionarem das pessoas, e pessoas e empresas.

Felipe Ramalho Polinario

Advogado de Startups, Especialista em Processo Civil pela FGV/SP

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