SERÁ QUE VOCÊ NÃO PRECISA DE AJUDA?

O CORONAVÍRUS E O PACOTE DE AJUDA FINANCEIRA DO GOVERNO QUE NÃO FUNCIONOU E NÃO CHEGOU ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO BRASIL
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SERÁ QUE VOCÊ NÃO PRECISA DE AJUDA?

No momento em que vivemos você com certeza já teve que rever seus gastos pessoais, descobriu que suporta ficar sem as tradicionais saídas de finais de semana, reviu seus conceitos de necessidade x possibilidade, talvez até mesmo tenha vivenciado um melhor auto-conhecimento.

E acredito que isso é algo que vamos fazer enquanto perdurar a pandemia e, quem sabe, mesmo após ela nós continuaremos a aprender sobre nós mesmos e como lidarmos com uma série de coisas sobre nós e como fazemos para progredir.

Se você é empreendedor, esses pensamentos com certeza também passam pela sua cabeça quando o assunto é o seu próprio negócio. Afinal o seu negócio também é chamado de “pessoa” (Pessoa Jurídica).

E uma outra coisa em comum, é que o nosso negócio, assim como nós mesmos, também precisamos pedir uma ajuda de vez em quando para voltarmos aos trilhos, para corrigirmos alguma dificuldade e voltar com tudo para a jogada.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira 21/05 o Projeto de Lei 1397/20 que cria regras transitórias para empresas em Recuperação Judicial (RJ) e também para evitar que outras empresas em dificuldade cheguem a este triste fim (Falência).

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20/03/2020 com vigência até 31/12/2020 (data prevista para o fim do Estado de Calamidade) e trazem os seguintes benefícios:

1 – Durante 30 dias, contados a partir do momento que a Lei entrar em vigor, ficam suspensas as execuções de garantia bem como ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20/05/2020, decretação de falência, rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato;

2 – Fica suspensa a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos;

3 – Criação do Sistema de Prevenção à Insolvência aplicável a qualquer empresa devedora;

4 – Negociação preventiva perante juízo para devedores que comprovem alguns requisitos, como forma de facilitar o cumprimento das obrigações ao mesmo tempo que permite um financiamento adequado às suas condições;

5 – Para processos de RJ iniciados, há benefícios como deixar de fora os créditos tributários e trabalhistas, redução do quórum de credores para aceitação do plano, possibilidade de não cumprimento do plano de RJ por 120 dias (tudo de acordo com situações específicas e analisadas caso a caso);

6 – Apresentação de novo plano de RJ mesmo que já tenha sido homologado um anterior;

7 – Plano especial para micro e pequena empresa;

8 – Falência não pode ser decretada até 31/12/2020;

9 – Suspensão de atos administrativos ( específicos a depender do caso).

Ninguém quer ver uma “pessoa” morrer durante essa pandemia, por isso, várias atitudes estão sendo tomadas para manter essas “pessoas” (jurídicas) vivas.

Procure bons profissionais para te auxiliarem a saber como obter essa ajuda do governo, caso esta Lei seja votada no Senado e sancionada pelo Chefe do Executivo.

Vamos todos superar essa crise com ajuda mútua e atitude colaborativa.

THIAGO DE CAMPOS VISNADI, Advogado Especialista em Direito Digital e Startups

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